
O que é a LDB para concursos
Introdução
Um dos assuntos mais cobrados em concurso público é sobre a legislação, as mais frequentes são: Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Constituição, Diretriz Curricular Nacional (DCN), a Lei Orgânica, o Estatuto do Servidor e a LDB, essa veremos a seguir com mais detalhes. Serão apontados os itens que estatisticamente são mais cobrados pelas bancas de concursos públicos. Como esse artigo é destinado a concurseiro é importante salientar que você sempre deve estudar com conteúdos atualizado, em especial aqui mencionado a LDB Atualizada.
A LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação) é a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, a mais importante que se refere a educação brasileira. Também conhecida como Lei Darcy Ribeiro, em homenagem a esse educador e político. Ela é responsável por disciplinar a educação escolar.
Estrutura
A LDB é composta por 92 artigos que versam sobre variados temas da educação, desde a educação infantil até o ensino superior. Sua estrutura é dividida em 9 títulos e 5 capítulos.
A prova do concurso é tecnicista, não é reflexiva.
Para ser assertivo atente-se em: Princípios; Finalidade; Números (data, idade, carga horária, %), Poder (União, Estado, Município) e Hierarquia (profissionais da educação).
O documento foi dividido em 3 blocos de estudo:
1. Princípios e Valores; 2. Organização da Educação; 3. Informações Gerais.
Principais Características
1.Princípios e Valores
Os primeiros 5 artigos são os mais cobrados, não é necessário memorizar cada item e sim compreender os princípios e valores que eles protegem.
Tít. I- Da Educação
Art. 1º: A educação abrange os processos formativos que se desenvolvem na vida familiar, na convivência humana, no trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos sociais e organizações da sociedade civil e nas manifestações culturais.
Tít. II- Dos Princípios e Fins da Educação Nacional
Art. 3º : O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
I – igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
II – liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber;
III – pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas;
IV – respeito à liberdade e apreço à tolerância;
V – coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;
VI – gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;
VII – valorização do profissional da educação escolar;
VIII – gestão democrática do ensino público, na forma desta Lei e da legislação dos sistemas de ensino;
IX – garantia de padrão de qualidade;
X – valorização da experiência extraescolar;
XI – vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais;
XII – consideração com a diversidade étnico-racial;
XIII – garantia do direito à educação e à aprendizagem ao longo da vida.
Tít. III- Do Direito à Educação e do Dever de Educar
Art. 4º I – educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, organizada da seguinte forma:
a) pré-escola;
b) ensino fundamental;
c) ensino médio;
III – atendimento educacional especializado gratuito aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação;
IV – acesso público e gratuito aos ensinos fundamental e médio para todos os que não os concluíram na idade própria;
VI – oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando;
VII – oferta de educação escolar regular para jovens e adultos, com características e modalidades adequadas às suas necessidades e disponibilidades, garantindo-se aos que forem trabalhadores as condições de acesso e permanência na escola;
VIII – atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde;
X – vaga na escola pública de educação infantil ou de ensino fundamental mais próxima de sua residência a toda criança a partir do dia em que completar 4 (quatro) anos de idade.
O seu desempenho nas questões de LDB dependem da sua compreensão sobre as responsabilidades apresentadas até aqui.
2. Organização da Educação
Outra parte cobrada nas questões sobre a LDB é a organização da Educação. Como ela é dividida, sua finalidade e a quem se destina.
Tít. IV- Da Organização da Educação Escolar
Art. 9º: A união incumbir-se-á de:
I – Elaborar o Plano Nacional de Educação, em colaboração com os Estados, o
Distrito Federal e os Municípios;
Tít.
V- Dos Níveis e das Modalidades de Educação e Ensino
Cap. I – Da Composição dos Níveis Escolares
Apresentam os níveis da educação: Pré-escola, ensino fundamental, ensino médio e ensino superior.
Cap. II – Da Educação Básica
Art. 24º: A educação básica, nos níveis fundamental e médio, será organizada de acordo com as seguintes regras comuns:
I – Carga horaria mínima anual de oitocentas horas para o ensino
fundamental e médio, com no mínimo duzentos dias efetivos de trabalho.
Art. 29º: Educação Infantil: Crianças de até 5 anos;
Art. 32º: Ensino Fundamental: A partir dos 6 anos, com duração de 9 anos;
Art. 35º: Ensino Médio: Duração de 3 anos;
Art. 36º: Ensino Profissional Técnico: Preparar para o exercício de profissões técnica.
Art. 37º: Educação de Jovens e Adultos: Destinado a quem não teve acesso à educação na idade própria.
Cap. III – Da Educação Profissional e Tecnológica
Art. 40º A educação profissional será desenvolvida em articulação com o ensino regular ou por diferentes estratégias de educação continuada, em instituições especializadas ou no ambiente de trabalho.
Cap. IV – Da Educação Superior
Art. 43 º: Educação Superior: Formar diplomados
Art. 47º: Na educação superior, o ano letivo regular,
independente do ano civil, tem, no mínimo, duzentos dias de trabalho acadêmico
efetivo, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver
Cap.
V – Da Educação Especial
Art. 58: Entende-se por educação especial, para os efeitos dessa
Lei, a modalidade de educação escolar, oferecida preferencialmente na rede
regular de ensino, para educandos portadores de necessidades especiais
3. Informações Gerais
Para finalizar o estudo do documento as informações a seguir diz respeito a diferença de poderes: União, Estado e Município e sobre hierarquia entre os profissionais da educação.
Tít. VI- Dos Profissionais da Educação
Art. 61º: Os profissionais da educação são: professores e os profissionais da administração, planejamento, supervisão e orientação.
Tít. VII- Dos Recursos Financeiros
Art. 69: A União aplicará, anualmente, dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, vinte e cinco por cento, ou o que consta nas respectivas Constituições ou Leis Orgânicas, da receita resultante de impostos, compreendidas as transferências constitucionais, na manutenção e desenvolvimento do ensino público.
Tít. VII- Das Disposições Gerais
Art. 80º: O poder público incentivará o desenvolvimento e a veiculação de programas de ensino à distância, em todos os níveis e modalidades de ensino, e de educação continuada.
Tít. IX- Das Disposições Transitórias
Art. 87. § 3o O Distrito Federal, cada Estado e Município, e, supletivamente, a União, devem:
II – prover cursos presenciais ou a distância aos jovens e adultos insuficientemente escolarizados;
III – realizar programas de capacitação para todos os professores em exercício, utilizando também, para isto, os recursos da educação a distância;
Agora que você conhece os postos-chaves do conteúdo, faça suas anotações e revise sempre com ajuda de questões de concurso.
Esse artigo foi totalmente focado na explicação do que é a LDB atualizada 2019, para mais artigos como este siga nossas redes sociais.